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REGULAMENTO INTERNO AICL

REGULAMENTO INTERNO AICL

Última revisão: abril 2020

  1. Foi constituída em 28 outubro 2010, legalizada a 6 dezembro 2010, com início fiscal de atividades declarado a 1 de janeiro de 2011, uma ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA DE FINS NÃO-LUCRATIVOS, denominada “COLÓQUIOS DA LUSOFONIA – AICL” (por extenso, ASSOCIAÇÃO [INTERNACIONAL] dos COLÓQUIOS DA LUSOFONIA - AICL)”, declarada de utilidade pública pela PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES por Despacho n.º 2683/2015 de 9 de dezembro de 2015.

Dado que, pelas imposições legais da Constituição da Associação na Hora, os estatutos adotados foram os que a lei estabelece previamente e não os que os nossos associados propuseram, posteriormente elaborou-se este Regulamento Interno que complementa aqueles Estatutos Oficiais. Por esse motivo, considera-se este REGULAMENTO em conjunto com os Estatutos aprovados, como ESTATUTOS COMPLETOS DA AICL.

  1. A Associação rege-se pela lei portuguesa e terá duração ilimitada.
  2. Os logótipos da Associação são os que constam do cabeçalho e sobre os quais existem, definidos na lei, os respetivos direitos de autor.

De igual modo já existem direitos de autor sobre o nome “Colóquios da Lusofonia” ambos devidamente registados nas autoridades competentes.

  1. A sede da Associação fica na atual residência da Direção, sita à Rua da Igreja número 6, Lomba da Maia 9625-115, concelho da Ribeira Grande, distrito de Ponta Delgada, Açores, Portugal, mas a Direção pode decidir transferir a sede para qualquer outro local.
  2. A Direção pode criar Delegações em território de Portugal e no estrangeiro.
  3. A Direção da Associação poderá estabelecer protocolos, convénios, parcerias e relações de cooperação ou filiar-se em outras associações e organismos, nacionais ou internacionais, bem como estabelecer relações, de qualquer tipo, com organizações nacionais ou estrangeiras e com elas acordar formas de cooperação consentâneas com os objetivos expressos nos estatutos.
  4. A Associação tem por objeto promover a INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA conducente ao reforço dos laços entre os lusofalantes – no plano linguístico, cultural, social, económico e político,
    1. Para a consecução deste objetivo serão organizados colóquios, editadas obras e tomadas as iniciativas que levem à congregação da comunidade académica e científica empenhada na defesa dos valores fundamentais da língua portuguesa tais como:
    2. Promover encontros científicos anuais, tais como colóquios, congressos, encontros, exposições, em estreita ligação com outras entidades
    3. Promover o desenvolvimento dos estudos (universitários e outros) para ensino, divulgação, preservação e tradução da língua portuguesa, procurando apoios das Instituições nacionais e internacionais;
    4. Promover cursos e bolsas de estudo na área das Ciências da Cultura em parceria com outras instituições universitárias e culturais;
    5. Manter o portal na Internet dos Colóquios da Lusofonia www.lusofonias.net criando nele uma área de acesso exclusivo aos sócios da AICL.
    6. Fomentar a divulgação de obras em língua portuguesa através de reedições e traduções;
    7. Criar grupos científicos ligados aos objetivos da Associação.
    8. A Direção criará as comissões necessárias ao normal funcionamento da associação dentre as quais a Comissão Científica nomeada dentre os associados mais destacados e reputados. A essa Comissão compete avaliar os trabalhos de investigação da Associação, bem como os artigos entregues para Colóquios, Cadernos de Estudos, Atas, Anuário e Revista da Associação
  5. Por inerência de funções, o Presidente e o Vice-Presidente integram de forma efetiva a Comissão Científica
  6. A Associação terá as seguintes espécies de associados:
    1. Fundadores;
    2. Ordinários;
    3. Honorários
  7. São Direitos dos Associados:
    1. A fruição das instalações e serviços que estatutariamente a AICL lhes preste, nos termos vigentes
    2. Receber mensagens, boletins eletrónicos e publicações (i.e., Cadernos de Estudos Açorianos, Anuários, Revista de Estudos Lusófonos, Língua e Literatura) da AICL e subscrever as listas eletrónicas, blogue, Facebook ou outros meios de mensagens para uso dos associados
    3. Frequentar em condições preferenciais, congressos, conferências, cursos, reuniões, e outras realizações da AICL
    4. Participar nas Assembleias-Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.
    5. Solicitar a realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária subscrita por – pelo menos – metade dos sócios como estipulado no art.º 24 deste Regulamento.
    6. Ser eleito para os órgãos da AICL (a Mesa da Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal). Nenhum associado honorário é elegível para os órgãos da AICL.
    7. Fazer parte dos órgãos da AICL desde que tenham - pelo menos - dois anos consecutivos de inscrição.
    8. Propor a admissão de novos associados, patronos e sócios honorários.
    9. Os associados poderão beneficiar de outras regalias, como desconto em obras editadas ou coeditadas pela associação, apoios em viagens, estadias, etc., ou outros benefícios que venham a ser negociados através de parcerias com outras entidades, etc.
    10. Têm direito a voto os associados fundadores e ordinários, singulares e coletivos, desde que tenham as quotas em dia e pagas dentro dos prazos estipulados.
    11. Os associados singulares têm direito a um voto e os associados coletivos a dois votos.
    12. A suspensão temporária de sócio da AICL pode ser autorizada pela Direção, após apreciar a justificação apresentada, por escrito, pelo sócio.
    13. O direito de resignação do estatuto de associado só é concedido aos que tenham as quotas em dia
  8. São deveres dos Sócios:
    1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno.
    2. Os associados estão obrigados a acatar as Instruções, Normas e Regulamentos de Publicação (abreviadamente Instruções de Publicação) de sinopses, trabalhos finais, publicação nos Cadernos Açorianos, Revista, Anuários, etc., tais como constam do portal e blogue e da página de cada colóquio, regularmente atualizados pela Direção.
    3. Acatar as decisões e deliberações da Mesa da Assembleia-Geral, da Direção e do Conselho Fiscal.
    4. Pagar com pontualidade em 1 de novembro de cada ano, ou durante os 60 dias seguintes, as quotas estabelecidas para o ano subsequente.
    5. Exercer sem qualquer remuneração os cargos para que sejam eleitos.
    6. Prestar toda a colaboração e cooperação possíveis no âmbito das ações empreendidas pela AICL
  9. TIPOS DE ASSOCIADO
    1. São fundadores os associados signatários, por si ou seus representantes, do ato constitutivo da Associação e os que formalmente regularizaram a inscrição até 31 de dezembro de 2010.
    2. São associados ordinários, as pessoas singulares ou coletivas que, tendo-o solicitado, sejam admitidas pela Direção a partir de 1 de janeiro de 2011.
    3. São associados honorários as pessoas ou instituições que, pela sua invulgar competência, obra científica ou experiência no domínio próprio da Associação, como tal forem designados em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, sob proposta da Direção ou dos associados.
  10. A Direção pode propor à Mesa da Assembleia Geral, em seu nome ou em nome de associados. a nomeação de um “Presidente Honorário”, dentre as personalidades de todo o mundo, que tenham contribuído significativamente para a prossecução dos superiores interesses da Língua Portuguesa e da AICL.
  11. A qualidade de associado cessa:
    1. Pelo não-pagamento de quotas por período superior a 2 meses (contados a partir de 1 de novembro de cada ano, data normal de pagamento das quotas), não podendo ser readmitido durante dois anos;
    2. A pedido expresso do próprio associado, com efeitos imediatos;
    3. Por morte do associado, com efeitos imediatos;
    4. Por decisão da Direção, em caso de grave atentado contra os objetivos ou o funcionamento da Associação, sendo posteriormente submetida à Mesa da Assembleia Geral.
  12. São órgãos da Associação:
    1. A Mesa da Assembleia Geral;
    2. A Direção;
    3. O Conselho Fiscal.
    4. A Assembleia Geral compreende todos os membros da Associação (exceto os honorários).
  13. ASSEMBLEIA GERAL
    1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um (ou mais) Vogais ou Secretários, eleitos em Assembleia Geral, por períodos de três anos, renováveis.
    2. A Assembleia Geral Ordinária reunirá, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para aprovação do relatório de atividades e contas da Direção e do parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano anterior, bem como o plano de atividades da Direção para o ano em curso.
    3. A Assembleia Geral Ordinária reunirá por convocação do Presidente da respetiva mesa, por sua iniciativa, ou como Assembleia Geral Extraordinária, a pedido da Direção ou de, pelo menos, metade (50%) dos associados.
    4. Os associados podem delegar noutros associados o seu direito de voto, sendo aceite a declaração eletrónica (voto por procuração) em moldes e prazos a divulgar em toda e qualquer convocatória de Assembleia-geral, dada a multiplicidade de localizações geográficas dos associados.
    5. Para que a Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, possa funcionar e deliberar validamente é necessário que; à hora marcada, se encontre presente ou representada por 50% MAIS UM dos seus associados. Havendo quórum insuficiente a Assembleia Geral terá lugar com qualquer número de sócios presentes, uma hora após a hora inicialmente marcada.
    6. Compete à Assembleia Geral:
      1. Eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
      2. Eleger os associados honorários;
      3. Aprovar o orçamento anual e o relatório de atividades da Direção, o relatório de contas do TOC (Técnico Oficial de Contas) de cada ano e o parecer que sobre tais documentos elabore o Conselho Fiscal;
      4. Fixar o valor das quotas anuais a pagar pelos associados;
      5. Deliberar sobre quaisquer alterações aos Estatutos, sob proposta da Direção.
      6. Deliberar e aprovar toda e qualquer alteração ou cessação da qualidade de associado, proposta pela Direção.
      7. Aprovar sob proposta da Direção a nomeação de um “Presidente Honorário” da Associação.
    7. A Assembleia-Geral segue o estipulado no Código Civil Português, artigos 157 a 184.
  14. DIREÇÃO
  15. A administração da Associação compete à Direção, composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Adjunto e (um ou mais) Vogais ou Secretários, eleitos em Assembleia-Geral, por um período de três anos, automaticamente renovável se na data de termo desse exercício não houver propostas de alteração
  16. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo ou fora dele.
  17. O funcionamento da direção cumprirá com o estabelecido no artigo 171 do Código Civil
  18. A Direção obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.
  19. Ocorrendo qualquer vaga nos corpos da Mesa da Assembleia-Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, a Direção designará de imediato, por cooptação, outro associado para a preencher até à reunião seguinte da Assembleia Geral, que deverá ratificar essa designação.
  20. À Direção compete preparar o Orçamento e o Relatório de Atividades a ser aprovado em Assembleia-Geral Ordinária ou Extraordinária
  21. A Direção pode propor à Mesa da Assembleia-Geral a criação um Conselho Consultivo, com um número ilimitado de membros.
  22. CONSELHO FISCAL
    1. O Conselho Fiscal será composto por um mínimo de três membros – um Presidente, um Vice-Presidente e um (ou mais) Vogais ou Secretários –, eleitos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, por um período de três anos, renovável.
    2. Ao Conselho Fiscal compete acompanhar regularmente a atividade da Associação e da Direção e dar parecer sobre o relatório e contas de cada ano, a submeter à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, para discussão e eventual aprovação no primeiro quadrimestre de cada ano.
    3. As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas e presididas pelo respetivo Presidente.
  23. RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO

Constituem receitas da Associação:

  1. A joia inicial paga pelos associados
  2. O produto das quotizações anuais fixadas pela assembleia geral
  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais
  4. As liberalidades aceites pela associação
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos
  6. O produto da venda de quaisquer publicações editadas e/ou de outros produtos;
  7. O produto das inscrições em quaisquer atividades que realize ou promova;
  8. Os donativos que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.
  9. Outras fontes de receitas, desde que em comunhão com os princípios estatutários da AICL e com as Leis vigentes. (ex.: prestação de serviços, como a emissão de pareceres científicos, etc.).
  1. Nos termos do artigo 1º deste Regulamento, o mesmo pode ser alterado ou atualizado pela Direção desde que as alterações não afetem nem colidam frontalmente com nenhum dos artigos constantes dos Estatutos Oficiais
  2. Os Estatutos Oficiais só podem ser alterados em reunião de Assembleia Geral da Associação em que estejam presentes, por si ou por seus representantes, pelo menos dois terços dos associados e necessitam de homologação oficial posterior.
  3. Em tudo não previsto especialmente nos presentes estatutos, vigorarão as disposições legais vigentes na Região Autónoma dos Açores, Portugal.

   

XXXIV Colóquio